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A Alíquota efetiva do Imposto de Renda

  • Foto do escritor: LILIAN CHAVES
    LILIAN CHAVES
  • 31 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Muita gente não entende a sistemática do imposto de renda e acaba tendo problemas com a Receita Federal, caindo na temida Malha Fina. Pensando nisso vamos iniciar uma série de posts com foco em esclarecer a sistemática do imposto de renda. Aqui cabe um esclarecimento, vamos tratar apenas do imposto de renda que permite o ajuste na Declaração Anual. Os demais tipos são de tributação definitiva e não permitem a restituição dos valores pagos.

A primeira coisa que você precisa saber é que, para o cálculo de qualquer imposto, é preciso ter uma base de cálculo e uma alíquota. Sendo que o valor devido será conseguido pela multiplicação da base de cálculo pela alíquota (é assim na maioria dos tributos sobre a propriedade e renda). Dito isso, o imposto de renda possui uma tabela de alíquotas que são progressivas conforme o valor, iniciando em 7,5% e terminando em 27,5%. Mensalmente, ao pagar o seu salário, sua empresa já retém o valor do IR a pagar. No ano seguinte,  em fevereiro, a Receita Federal abre o sistema da Declaração de Ajuste Anual no qual você declara os valores recebidos e lança as despesas dedutíveis e acha o imposto a pagar ou a restituir. Aqui, dois conceitos são importantes: adições e deduções  à base de cálculo.  As adições são valores que serão somados para formar a base de cálculo: salário, aposentadoria, pensão, resgate de previdência (em outro post comento mais sobre eles). Já as deduções são os valores que você pode abater da base de cálculo. São elas: dependentes, previdência oficial (INSS), gastos com instrução (limitado a R$ 3.561,50) e despesas médicas (planos de saúde, consultas, exames, dentistas), pensões judiciais pagas e previdência privada (PGBL). Somados todos os rendimentos tem-se a chamada de Renda Bruta Anual. Dela serão retiradas as deduções, chegando assim a Base de Cálculo Ajustada. Daí acha-se o valor na tabela do IR e encontra-se a alíquota efetiva, e consequentemente, o IR a pagar ou a restituir. Esclarecendo: alíquota efetiva é aquela encontrada em função da base de cálculo ajustada pelas adições e exclusões. Para facilitar: se durante o ano, você recolheu o IR com base numa alíquotas de 20%, e na Declaração de Ajuste suas deduções tem enquadrarem na alíquota efetiva de 15%, você terá valores de IR já pagos a restituir. Se for o oposto, e sua alíquota ficar maior, você terá imposto a pagar.


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